Projeto de Lei n° 132/2010
GFS 078/2010
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA COMPETENTE, A DISPONIBILIZAR NOS DEMONSTRATIVOS DE VENCIMENTOS – HOLERITES, MENSAGEM AOS SERVIDORES NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente, a disponibilizar nos demonstrativos de vencimentos – holerites mensagem aos servidores alertando do prazo para requerer o reconhecimento e o gozo do beneficio da licença prêmio conforme preceitua o Decreto 15.207 de 27 de julho de 2005.
Parágrafo único – As mensagens devem ser veiculadas semestralmente nos demonstrativos de vencimentos – holerites, sendo que, em um dos períodos, preferencialmente no mês de comemoração do dia do servidor público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 03 de março de 2010.
FRANCISCO SELLIN
Vereador – PDT
Líder de Governo
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