05/03/2008

PROJETO DE LEI 083/2008 - Emenda - Lixo Tecnológico

EMENTA:Institui, normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Os produtos e os componentes eletroeletrônicos, considerados como lixos tecnológicos, devem receber uma destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade.

Parágrafo único – A responsabilidade pela destinação final é solidária entre as empresas que produzam, comercializem ou importem produtos e componentes eletroeletrônicos.

Artigo 2º Para efeito desta lei, os lixos tecnológicos são aparelhos eletrodomésticos, equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial e de serviços, que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, como:

Icomponentes e periféricos de computadores;
IImonitores e televisores;
III produtos magnetizados.

Artigo 3º A destinação final ambientalmente adequada darseà com:

Iprocessos de reciclagem e aproveitamento do produto e ou componentes para a finalidade original ou diversa;

IIpráticas de reutilização total ou parcial de produtos e componentes tecnológicos; e
III neutralização e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos equiparados a lixo químico.

§ 1º A destinação final do lixo tecnológico deve ser feita em consonância com a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública, respeitandose as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos públicos competentes.

§ 2º No caso de componentes e equipamentos eletroeletrônicos que contenham metais pesados e ou substâncias tóxicas, a destinação final deve ser feita mediante a obtenção de licença ambiental expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização.

Artigo 4º Os produtos e componentes eletroeletrônicos comercializados na cidade de Campinas devem indicar com destaque, na embalagem ou rótulo, as seguintes informações ao consumidor:
I advertência para não descartar o produto em lixo comum;
II orientação sobre postos de entrega do lixo tecnológico;
III endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso e sujeito à disposição final; e
IV alerta sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes do produto.

Artigo 5º É de responsabilidade da empresa que fabrica, importa ou comercializa produtos tecnológicos eletroeletrônicos manter pontos de coleta para receber o lixo tecnológico a ser descartado pelo consumidor.

Artigo 6º Compete ao Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias, estabelecer normas de controle da quantidade de produtos e componentes eletroeletrônicos fabricados, importados e comercializados, no Município de Campinas, sujeitos à reciclagem, ao gerenciamento e à destinação final ambientalmente adequada do lixo tecnológico.

Artigo 7º – As empresas definidas no caput do art. 1º estão sujeitas, em caso de descumprimento de dispositivos desta lei, as seguintes penalidades:

I advertência;
II multa;
III multa diária;
IV proibição para fabricar, importar ou vender produto ou componente sujeito às normas desta lei.

§ 1º A multa aplicada será de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Campinas (UFIC).

§ 2º O valor da multa será dobrado na hipótese de reincidência, de forma sucessiva.

Artigo 8º Os valores arrecadados com a taxa e as multas oriundas desta lei serão destinados a programas de coleta seletiva e às ações de destinação final ambientalmente adequada.

Artigo 9º A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente estabelecerá normas e procedimentos para o gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico produzido no Município de Campinas, priorizando as ações que estimulem a reciclagem, a reutilização e o comércio de produtos fabricados com materiais nãotóxicos e de baixo impacto no meio ambiente.

Artigo 10 Para o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas nesta lei, fica autorizada a celebração de convênios com cooperativas ou associações de catadores, instituições educacionais e de ensino superior e demais entidades organizadas da sociedade civil.

Artigo 11 As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 12 – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo se 60 (sessenta) dias naquilo que lhe couber.

Artigo 13 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A popularização de computadores, televisores, aparelhos celulares e eletrodomésticos, faz surgir um grave problema ambiental: o lixo eletrônico ou lixo tecnológico.

O nome referese às milhares de toneladas de lixo produzidas diariamente no País a partir dos resíduos resultantes da rápida obsolescência de equipamentos eletrônicos. Podese encontrar em meio aos lixões ou aterros produtos que rapidamente perderam a utilidade ou simplesmente ficaram ultrapassados.

O crescimento do lixo tecnológico multiplicase no ritmo da aceleração da produção industrial que, a cada ano, lança novos e sofisticados equipamentos no mercado consumidor. Não podemos nos esquecer que os programas sociais de Inclusão Digital também influenciam para o crescente aumento do lixo eletrônico, pois não há no Brasil uma política eficaz conta isso.

Mesmo em dimensões menores, em comparação com países mais desenvolvidos, o Brasil já sente os efeitos da era da “sucata eletrônica’’. O que era objeto de tecnologia de ponta entra para obsolescência em poucos anos e até meses de uso.

O tempo médio para a troca de computadores que já contabilizam mais de 33 milhões de unidades espalhadas pelo território nacional é a cada quatro anos nas empresas e a cada cinco anos pelos usuários domésticos.

Em contato com o solo, essas substâncias contaminam o lençol freático e, conseqüentemente, os mananciais que abastecem de água a população.

Quando queimados, poluem o ar e causam também doenças graves e distúrbios no sistema nervoso daqueles que respiram ar com esse poluente. Podem ainda afetar os rins e o cérebro, além de provocar a morte por envenenamento. Um único monitor colorido de computador ou televisor pode conter até três quilos e meio de chumbo.

Segundo um estudo da Universidade das Nações Unidas, fornos de microondas, copiadoras e outros produtos descartados podem liberar substâncias altamente tóxicas caso sejam incinerados.
Inevitavelmente, sem a reciclagem, reutilização ou destinação final ambientalmente adequada, o lixo tecnológico prolifera no meio ambiente.

O perigo está na composição desses produtos fabricados com metais pesados altamente tóxicos, como mercúrio, cádmio, berílio, chumbo, retardantes de chamas (BRT) e PVC.

Apesar dessas ameaças, as empresas que fabricam ou comercializam esses tipos de equipamentos pouco colaboram para o esclarecimento da população.

As embalagens dos produtos eletroeletrônicos não alertam sobre o perigo de contaminação e eventuais danos ambientais.

O Greenpeace, organização nãogovernamental internacional de defesa do meio ambiente, calcula que o mundo produz, anualmente, 50 milhões de toneladas de lixo eletroeletrônico e cerca de 54 toneladas de carbono são jogados na atmosfera, o que corresponde a uma frota de 11 milhões de carros circulando diariamente.

Na classificação dos diversos tipos de lixo, o tecnológico já representa 5% do total gerado no planeta. O percentual está crescendo e pode ser ainda maior até o final desta década com a expansão do sucateamento eletroeletrônico.

Embora de forma tímida e bastante tardia, o mundo já começa a se mobilizar para conter o avanço desse novo lixo.

Países europeus forçam os fabricantes a recolher de volta os equipamentos descartados pelos usuários. Os Estados da Califórnia e Massachusetts, nos EUA, baniram o lixo eletrônico de seus aterros sanitários com a aprovação de leis mais rigorosas de controle.

O Greenpeace, porém, alerta sobre a “exportação” do lixo. Estimase que de 50% a 80% das até 400 mil toneladas de eletrônicos colocados para reciclagem anualmente nos EUA vão parar em outros países.
O destino são países como a Índia, China e Nigéria, que assumem o risco de extrair metais, vidros e outros itens recicláveis. Quem recebe o lixo dos outros se expõe aos riscos de elementos químicos tóxicos, que também podem contaminar o meio ambiente local.

A Convenção de Basiléia, de 1989, é a única regulamentação internacional a respeito do lixo eletrônico.
Criada por representantes governamentais, ONGs e indústrias de cerca de 120 países, entre eles o Brasil, sua proposta é proibir o movimento de resíduos perigosos entre as fronteiras dos países participantes.
Há iniciativas isoladas de fabricantes que já adotam a reciclagem do lixo tecnológico em função da conventio est lex entre o Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD), IBM, Nokia, Pitney Bowes e Sony que entregaram as patentes ambientalmente responsáveis. Essas novas patentes, “EcoPatent Communs”, trazem grandes benefícios ambientais, utilizando menos metais pesados e menos consumo de energia elétrica.

A empresa Google e Intel anunciaram em tornar o PC menos agressivo ao meio ambiente. Essa atitude é apoiada pela WWF (Worldwide Fund for Nature), Yahoo!, Sun, Hitachi, Dell, Microsoft e HP.

O Greenpeace divulgou no início deste ano o Guia de Eletrônicos Verdes que coloca a fabrica de computadores LeNovo em primeiro lugar por conta da sua política de reciclagem de materiais usados. Em segundo lugar ficou a Nokia, seguida pela Sony, Ericsson e a Dell que em 2006 lançou um programa de recolhimento de máquinas, colocando em operação dois centros de reciclagem, em São Paulo e Porto Alegre.

De acordo com o programa, o consumidor precisa entrar em contato com a companhia por meio do site para ter o seu computador recolhido, sem custo.

A Dell avalia o estado das máquinas, recondiciona o equipamento e depois o envia para organizações nãogovernamentais que desenvolvem trabalhos de inclusão digital. O programa é global, e tem meta de recolher 125 mil toneladas de equipamentos até 2009. No entanto, a atitude da empresa ainda é uma rara exceção em um universo cada vez maior de lixo tecnológico.

A maioria dos fabricantes, importadores e comerciantes perde o controle dos seus produtos depois que esses são adquiridos pelos consumidores.

Mais tarde, os mesmos equipamentos, já em estado de sucata, tornamse ameaças ambientais.

Nas ruas de qualquer grande centro podemos encontrar restos de computadores e televisores abandonados pela população. Aquilo que não pode ser reciclado, invariavelmente, vai parar em aterros e lixões.

A situação é alarmante e precisa ser urgentemente solucionada com uma política pública que determine regras e procedimentos obrigatórios, sob pena de pagarmos um alto preço diante da omissão no controle do lixo tecnológico.

Diante todo o exposto, apresento o presente Projeto de Lei para a consideração dos dignos Senhores Egrégios desta Casa de Leis onde Campinas, por ser um pólo altamente industrial e tecnológico precisa estar preparada para gerir o lixo eletrônico ou lixo tecnológico e ser, mais uma vez, exemplo na Administração de Políticas Públicas Ambientais.

Sala das Sessões, 05 de março de 2008.

Francisco Sellin
Vereador

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