Projeto de Lei n° 048/2010
GFS 074/2010
EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída a Campanha Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos, a ser realizada anualmente antes das férias escolares, destinada a conscientizar sobre a segurança no ambiente familiar com o objetivo de reduzir o numero de acidentes e de atenuar suas gravidades.
ARTIGO 2º – A campanha será realizada nas escolas, centros de saúde e locais de concentração de crianças e adolescentes, bem como creches e associações de bairro.
ARTIGO 3º – A Campanha se desenvolverá por meio das seguintes ações:
I – divulgação dos principais fatores causadores de acidentes no ambiente doméstico;
II – combate à manifestação de negligência, caracterizada pela criação ou pela facilitação de situações de risco;
III – instruções sobre uso, armazenamento e demais cuidados relativos a substâncias e seres potencialmente perigosos, como:
a) liquido quente;
b) fiação elétrica;
c) fogo;
d) fogos de artifício;
e) água;
f) substância inflamável e tóxica;
g) animal peçonhento;
h) planta tóxica;
i) medicamentos.
IV – esclarecimentos sobre os primeiros procedimentos recomendáveis para atenuar os danos decorrentes de acidentes.
V – instruir as crianças nas escolas sobre os riscos doméstico e como devem ser evitados.
ARTIGO 4º – Os temas da Campanha serão divulgados em:
I – emissoras de rádio;
II – material audiovisual;
III – cartazes e folhetos educativos;
IV – palestras;
V – cursos;
VI – outros veículos de informação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os temas da Campanha serão priorizados de acordo com a incidência de acidentes e de fatores de risco na época de sua divulgação.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo através de seu órgão competente coordenará a Campanha Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2010.
FRANCISCO SELLIN
Vereador – PDT
Líder de Governo
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