Projeto de Lei n° 721/2009
GFS 058/2009
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO COM O OBJETIVO DE INSTITUIR A POLITICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo com o objetivo de instituir a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência.
Artigo 2º - Constituem objetivos da Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência:
I - a promoção da prevenção da gravidez precoce, através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde e nas escolas;
II - a orientação quanto aos métodos contraceptivos;
III - o atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psicossocial;
IV - o atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal.
Artigo 3º - A Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência atenderá aos seguintes requisitos:
I - Será desenvolvida por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores;
II - Utilizar-se-á dos repasses do Estado conforme o Inciso II, do artigo 3º, da Lei Estadual 11.972, de 25-08-2005;
III - Deverá respeitar e seguir as diretrizes gerais definidas pelo órgão dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 09 de novembro de 2009.
FRANCISCO SELLIN
Vereador PDT
Líder de Governo
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