03/03/2008

PROJETO DE LEI 066/2008 - Anotação no Carnê de IPTU Classificação da Isenção

TORNA OBRIGATÓRIA A ANOTAÇÃO NO CARNÊ DE IPTU DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DA CLASSIFICAÇÃO DA ISENÇÃO QUE O CONTRIBUINTE USUFRUIR.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Torna obrigatória, também para fins de informação e melhor identificação do contribuinte, a anotação no carnê de IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial, da classificação da isenção que o contribuinte usufruir.

Art. 2º – O Executivo regulamentará através de Decreto a presente lei naquilo que lhe couber.

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos para o próximo ano.

JUSTIFICATIVA

Muitos munícipes nos procuram por possuírem dúvidas quanto aos benefícios de desconto ao pagamento do IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial que têem direito.
Todos os anos por um período, a Prefeitura recebe as solicitações dos benefícios de isenção para o ano seguinte ao do pedido, não havendo a necessidade, quando contemplados, de solicitálos novamente, como está orientado no próprio carnê, a saber:

“1 – Os Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do Amparo Social ao Idoso e Renda Mensal Vitalícia já beneficiados com a isenção até 2007, bem como aqueles que tiveram seus pedidos aprovados no mesmo período, receberão o carnê de 2008 com o benefício da isenção já aplicado;

2 – Não haverá recadastramento em 2008 para Aposentados e Pensionistas já beneficiados com a isenção;” (grifos nossos)
Contudo, quando o contribuinte é contemplado com esse benefício, tal informação não está descrita no carnê, apenas aplicase o valor, havendo a necessidade de efetuar cálculos complexos para saber se está ou não sendo beneficiado.
Para exemplificar, utilizaremos um dos muitos contribuintes que estão com o mesmo problema. O contribuinte (espelho do IPTU anexo) que já possuía o benefício em 2007 e nos procurou com dúvidas, pois ao ir no “Porta Aberta” da Prefeitura para sanar tais dúvidas não foi orientado corretamente, ou seja, disseram para providenciar as documentações necessárias para o pedido. Providenciou e protocolouas no “Porta Aberta” como orientado. O processo foi encaminhado para o DRI, sendo publicado no Diário Oficial do Município pelo DRI a falta de documentações para dar prosseguimento a solicitação. Ocontribuinte providenciou as certidões faltantes (cumpre lembrar que tais certidões são pagas), juntouas e em seguida foi publicado no DOM o deferimento do pedido, ou seja, deramno o benefício que já possuía.
Tudo isso poderia ter sido evitado se estivesse anotado no carnê a ISENÇÃO que usufruia.
O contribuinte protocolou novo pedido de isenção para o ano de 2008 POR TOTAL DESCONHECIMENTO DE JÁ POSSUIR O BENEFÍCIO, onerando ainda mais os cofres públicos do município.
Não podemos nos esquecer de que uma grande parcela dos contribuintes, além de serem idosos, não sabem realizar os cálculos para tirar a dúvida se possuem ou não benefícios, entrando novamente com pedidos e continuamente onerando o município.
Portanto, apresentamos o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade principal, orientar os contribuintes trazendo maiores informações e esclarecimentos, diminuindo os gastos públicos gerados por cada solicitação de novos benefícios e fazer valer o direito de informação do cidadão.

Sala das Reuniões, 03 de março de 2008.

Francisco Sellin
Vereador

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