Projeto de Lei nº 289/2009
GFS 017/2009
EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A SEMANA EDUCATIVA “BRINCADEIRAS COM PIPAS SEM CEROL OU QUALQUER OUTRA LINHA CORTANTE” A SER REALIZADA ANUALMENTE NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município a Semana Educativa “BRINCADEIRAS COM PIPAS SEM CEROL OU QUALQUER OUTRA LINHA CORTANTE”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho (véspera de férias escolares) nas Escolas do Município.
Art. 2º - A semana educativa deverá ser organizada pelas escolas com atividades que incluam:
I – Informações e orientações a respeito do modo correto na utilização de pipas sem cerol ou qualquer outro material cortante nas linhas, com exposição de fotos, filmes, palestras com representantes do Corpo de Bombeiros, das empresas que atuam na distribuição de energia elétrica, telefonia e televisão a cabo e também por outros representantes de segmentos da sociedade, enfocando o modo perigoso da má utilização das pipas;
II – Orientação sobre o aspecto lúdico das pipas com a correta utilização, montando oficinas de pipas;
III – Organização de concursos e exposições de pipas com alunos, pais e munícipes.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2009
FRANCISCO SELLIN
Vereador – PDT
Líder de Governo
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo instituir no calendário oficial de eventos a semana educativa “BRINCADEIRAS COM PIPAS SEM CEROL OU QUALQUER OUTRA LINHA CORTANTE” a ser realizada anualmente nas escolas do município com o objetivo de conscientizar nossos jovens do perigo que acarreta em empinar pipas com cerol ou outro material cortante.
Esta Casa de Leis em muito já vem contribuindo com iniciativas que proíbem a comercialização, estocagem e uso do cerol, senão vejamos:
Lei 13466/2008 (autor: V. Valdir Terrazan) DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E USO DE CEROL OU DE QUALQUER MATERIAL CORTANTE EM LINHAS OU FIOS USADOS PARA EMPINAR PIPAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei 10926/2001 (autor Luis Yabiku) PROIBE O USO DE "CEROL" NO MUNICIPIO DE CAMPINAS.
Lei 9825/1998 (autor Roberto Mingone) PROIBE A ESTOCAGEM E/OU COMERCIALIZACAO DE "CEROL" (MISTURA DE COLA COM VIDRO) E PRODUTOS SIMILARES NO MUNICIPIO DE CAMPINAS.
Desta forma a justificar ainda mais a propositura em tela, ante a importância e relevância do assunto.
Assim sendo, acolhendo os nobres pares estaremos salvaguardando a segurança de nossos jovens que num ato impensado, por desconhecimento sobre o perigo de empinar pipas com cerol, colocam em risco a sua vida, de seus amigos e de terceiros que poderá até ser evitado através da educação a qual sugestionamos neste projeto.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2009
FRANCISCO SELLIN
Vereador – PDT
Líder de Governo
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