12/05/2009

PROJETO DE LEI 285/2009 - Gratuidade do Exame de Mamografia - Emenda Modificativa

Projeto de Lei nº 285/2009

GFS 016/2009


EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E DEMAIS CONGENERES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO, A FIXAREM PLACAS OU CARTAZES COM INFORMAÇÕES ALUSIVAS A GRATUIDADE DO EXAME DE MAMOGRAFIA PREVISTO NA LEI FEDERAL 11664/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º – Ficam os hospitais e demais congêneres de saúde no município obrigados a fixarem placas ou cartazes com informações alusivas a gratuidade do exame de mamografia previsto na Lei Federal 11664/2008, com os seguintes dizeres:

 

Lei Municipal .............

O exame de mamografia é gratuito no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – Lei Federal 11664/2008”.

 

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões, 12 de maio de 2009

 

                                          FRANCISCO SELLIN

                                              Vereador – PDT

                                         Lider de Governo

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

A partir do dia 29/04/2009, todas as mulheres com mais de 40 anos podem fazer o exame da mamografia gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS), em razão do início da vigência da Lei nº 11.664 de 2008.

Antes da edição da citada Lei, a rede pública de saúde tinha que assegurar a realização do exame somente para as mulheres acima dos 50 anos.

Outra mudança prevista Lei nº 11.664 de 2008 é que as mulheres com diagnóstico de câncer de mama passam a ter direito a assistência integral no SUS, o que inclui prevenção, detecção, tratamento e controle da doença. Antes, a assistência só se realizava até a fase de detecção.

Para comemorar as mudanças, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) promove uma série de ações para alertar o público feminino sobre a luta contra a doença. “Esse é um momento rico para quem está lutando tanto para receber esse olhar do governo. Nós mostramos que temos uma solução, que é conscientizar os as mulheres que elas precisam se cuidar mais. Estamos chegando a um denominador comum, salvar mais vidas dessa doença mortal”, destacou a presidente da federação, Maira Caleffi.

Segundo a Fenama, uma em cada três mulheres teve, tem ou terá algum tipo de câncer e uma em cada dez desenvolverá câncer de mama. Uma estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), indica que no Brasil morrem por ano 10 mil mulheres vítimas da doença.

A iniciativa do governo federal é bem vindo para as mulheres, vez que podem realizar o exame gratuitamente independente da faixa etária.

Ante ao exposto, tem por finalidade a presente iniciativa a divulgação da Lei 11664/2008 através de placas ou cartaz afixados nas dependências dos estabelecimentos que atendem a rede de saúde do município.

Contamos com o apoio dos nobres pares nesta proposição que tem por objetivo a divulgação dos direitos para as mulheres contidos na Lei 11664 de 29 de abril de 2008, uma das funções desta E. Casa de Leis.

 

Sala das Reuniões, 08 de maio 2009

 

 

                                      FRANCISCO SELLIN

                                         Vereador – PDT

                                        Lider de Governo

 

 

 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 285/09 QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E DEMAIS CONGENERES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO, A FIXAREM PLACAS OU CARTAZES COM INFORMAÇÕES ALUSIVAS A GRATUIDADE DO EXAME DE MAMOGRAFIA PREVISTO NA LEI FEDERAL 11664/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

GFS 044/2009

 

EMENDA MODIFICATIVA

 

O artigo 1º do projeto de lei 285/2009 passa a ter a seguinte redação, readequando-se o PL quanto a sua ementa:

 

Art. 1º – Ficam os hospitais do município que realizam exame de mamografia e que disponibilizem de equipamento para esta finalidade, obrigados a afixarem placas ou cartazes com informações alusivas a gratuidade do exame de mamografia previsto na Lei Federal 11664/2008, com os seguintes dizeres:”

 

Sala de Reuniões, 29 de setembro de 2009

 

                         

                                    FRANCISCO SELLIN

                                        Vereador – PDT

                                     Lider de Governo

 

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