PROJETO DE RESOLUÇÃO 043/2009 - Cria Comissão dos Idosos, Aposentados e Pensionistas
EMENTA: ACRESCENTA DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO Nº 797 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS", ACRESCENTANDO O INCISO XVII NO ARTIGO 41 E ACRESCENTANDO O ARTIGO 56-B.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 41 da Resolução n. 797 de 22 de dezembro de 2004, inciso o XVII com a seguinte redação:
Art. 41 – [.................................]
XVII – Dos Idosos, Aposentados e Pensionistas” (NR)
Art. 2 º - Acrescenta-se o artigo 56-B a Resolução n. 797 de 22 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 56-B – Compete à Comissão dos Idosos, Aposentados e Pensionistas:
a) Opinar sobre as proposições e matérias relativas ao idoso, aposentados e pensionistas;
b) Promover a defesa dos idosos, aposentados e pensionistas;
c) Fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos dos idosos, aposentados e pensionistas;
d) Estudar e propor políticas públicas aptas a proporcionar a melhoria e qualidade de vida e integração social dos idosos, aposentados e pensionistas;
e) Levantar dados estatísticos que forem referentes a idosos, aposentados e pensionistas;
f) Realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas enfrentados pelos idosos, aposentados e pensionistas, bem como a apontar suas possíveis soluções;
g) Assegurar o cumprimento das políticas públicas dispostas no Estatuto do Idoso – Lei Federal 10741 de 01/10/2003.”
Art. 3 º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.