Projeto de Lei Nº 178/2009
EMENTA: DISPÕE SOBRE INFORMAÇÃO DE ESTÍMULO AOS MUNÍCIPES, ATRAVÉS DA FIXAÇÃO DE CARTAZES OU PLACAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, EM DOAR OS CRÉDITOS REFERENTES AO PROGRAMA DE CIDADANIA FISCAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – NOTA FISCAL PAULISTA PARA O CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Por esta Lei devem os estabelecimentos comerciais a fixar cartazes ou placas com informação de estímulo aos munícipes na doação de seus créditos referentes ao Programa de Cidadania Fiscal do Governo do Estado de São Paulo – Nota Fiscal Paulista, Lei Estadual 13441 de 10 de março de 2009 para o Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini.
Parágrafo único: As placas ou cartazes devem ser fixadas em cada caixa do estabelecimento comercial e em local visível.
Artigo 2º - Nas placas ou cartazes devem constar os seguintes dizeres:
LEI MUNICIPAL
CONSUMIDOR: EM NÃO INFORMANDO SEU CPF, AJUDE O CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI - CNPJ 050.046.887/0001-27 EM DOANDO SEUS CRÉDITOS DA NOTA FISCAL PAULISTA.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 06 de abril de 2009.
FRANCISCO SELLIN
Vereador – PDT
Líder do Governo
JUSTIFICATIVA
O artigo 7º, inciso I da Lei Orgânica do Município dispõe que compete a Câmara Municipal legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando as legislações federal e estadual.
Em assim sendo, apresentamos a presente propositura que visa estimular os nossos munícipes, através de placas e cartazes em estabelecimentos comerciais, a doar seus créditos da Nota Fiscal Paulista para a entidade da área da saúde.
É comum depararmos com consumidores que não informam seu CPF para receber o beneficio descrito no Programa de Cidadania Fiscal do Governo do Estado de São Paulo – Nota Fiscal Paulista.
Com as informações de estimulo nos cartazes ou placas nos caixas dos estabelecimentos comerciais, os consumidores poderão optar em doar seus créditos para o Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini, situado a Rua Dr. Gabriel Porto n. 1270 cidade Universitária, Barão Geraldo. Campinas/SP.
Tal opção é embasada na promulgação da Lei Estadual 13441 de 10 de março de 2009, que proporcionou base legal em conceder crédito do ICMS para instituição de direito privado da área da saúde, a qual a instituição em tela se encaixa.
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores.
É um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e podem concorrer a prêmios em dinheiro. (Lei Estadual 12685 de 28 de agosto de 2007).
Com o aperfeiçoamento da Lei, aprovada recentemente pela Assembléia Legislativa, o consumidor que não quiser informar seu CPF na hora da compra poderá informar o CNPJ da entidade hospitalar para que esta ganhe os créditos correspondentes. (Lei Estadual 13441 de 10 de março de 2009 e Decreto 54179 de 30 de março de 2009).
O Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini é uma entidade sem fins lucrativos de atendimento a saúde da população. O CNPJ do Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini é de conhecimento publico a disposição no site da Receita federal.
Diante do exposto, acolhendo os nobres pares a presente propositura estaremos ajudando a esta entidade sem fins lucrativos da área da saúde. |