17/06/2008

PROJETO DE LEI 258/2008 - Substituição das Unidades Semafóricas

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA COMPETENTE, A SUBSTITUIR AS UNIDADES SEMAFÓRICAS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente, autorizado a substituir as unidades semafóricas convencionais do tipo eletro/eletrônico/mecânico por semáforo inteligente com contador regressivo de tempo para pedestres e motoristas visualizados em mostrador digital.

§ 1o As unidades semafóricas convencionais existentes no município devem ser substituídas no prazo máximo de quatro anos, iniciandose pela região central da cidade.

§ 2o As novas instalações de semáforos nos logradouros do Município devem atender o disposto nesta Lei. Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3o O Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogamse as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei têm por objetivo introduzir em nosso município que já é uma realidade em vários outros municípios do país: o semáforo inteligente com contador regressivo de tempo para pedestres e motoristas visualizados em mostrador digital.

A implantação deste dispositivo controlador de fluxo de veículos proporciona aos motoristas e pedestres uma maior segurança beneficiando a todos, uma vez que terão conhecimento do tempo de espera para avançar o leito carroçável ou mesmo na travessia de pedestres.
Acrescentando ainda que, as transgressões em burlar uma fase do semáforo por exemplo, “passar o sinal em amarelo” será inibida ante ao mostrador digital de tempo de espera que será visualizado pelos cidadãos.

Desta forma justificase a necessidade de implantação deste dispositivo semafórico em nossa cidade proporcionando aos nossos munícipes uma maior segurança no trânsito caótico que enfrentamos diariamente.
Portanto, apresento a essa Egrégia Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, para que com o apoio dos nobres e seja aprovado proporcionando mais esta segurança nas ruas e avenidas de nossa cidade

Sala das Sessões, 14 de maio de 2008.

Francisco Sellin
Vereador

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