21/08/2007

PROJETO DE LEI 625/2007 - Isenção de Pagamento de Zona Azul Para Condutores > 60 Anos

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE “ZONA AZUL” AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar os condutores de veículos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, do pagamento do preço correspondente ao estacionamento nas áreas demarcadas pela “zona azul”.

Parágrafo Único – O período máximo de estacionamento, com a isenção mencionada no caput deste artigo, será de duas horas.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Campinas, através do órgão responsável, realizará o cadastro dos beneficiados, assim como a identificação de seus veículos.

Art. 3º – Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo melhor disciplinar o uso das vagas de estacionamento rotativo (zona azul), permitindo que tais vagas sejam utilizadas gratuitamente por pessoas idosas. Tratase de parcela de nossa sociedade que vem crescendo dia após dia, merecendo maior atenção e cuidados por parte do Poder Público.

Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2007

Francisco Sellin
Vereador

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