Agora é lei: foi publicado no Diário Oficial de Campinas, na edição do dia 18 de dezembro, a Lei Nº 13.756. O projeto de autoria dos vereadores Francisco Sellin (PDT) e Henrique Cirilo (PPS) trata do descarte adequado de materiais como pneus, pilhas, lâmpadas, baterias novas e/ou recondicionadas a base de metais pesados (como cádmio, cromo, zinco, mercúrio e lítio).
“Ficamos muito felizes com a promulgação dessa lei. Além de garantir a segurança do descarte desses materiais, evitando assim a contaminação de lençóis freáticos e a geração de novos criadouros de dengue, a população também terá um acesso mais fácil aos locais corretos para o envio desses produtos", diz Sellin, lembrando que esses materiais quando jogados fora inadequadamente agridem o meio e as pessoas.
De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais que vendem esses materiais ficam obrigados a possuir locais seguros para o recolhimento desses materiais usados. O local de armazenamento deverá ter volume e tamanho adequado, ser coberto e fechado, com paredes e piso impermeáveis e não possuir escoamento de água ligado à rede de esgoto ou de águas pluviais.
Ainda segundo a proposta, os estabelecimentos deverão afixar em local visível e legível placas alertando os consumidores sobre os perigos de se jogar tais produtos em locais inadequados, e colocando-se prontamente a receber o produto usado. Os comerciantes terão o prazo de 30 dias para se adequarem à nova lei, que prevê sanções que vão de notificação por escrito até multa e cassação do alvará de funcionamento.
Projeto Nº 13.750
Na mesma publicação, o prefeito Hélio de Oliveira Santos também sancionou outro projeto de lei de Sellin, que declara órgão de utilidade pública municipal o Centro Integrado de Artes e Ofícios Professora Dirce Simões. A entidade é uma Organização Não-Governamental sem Fins Lucrativos, que realiza trabalho voluntário junto a populações em situação de vulnerabilidade social.