MOÇÃO Nº 031/2010
GFS Nº 015/2010
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APELA AO GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA QUE INSTALE EM CAMPINAS UMA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO AO IDOSO.
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Exmo. Sr. Presidente:
A primeira Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso foi criada em 22 de setembro de 1991 pelo então Governador do Estado de São Paulo, Dr. Luiz Antônio Fleury, através do Decreto Estadual n. 33.826. Posteriormente, pelo Decreto Estadual n. 33696, de 21 de setembro de 1992, foi extinta a especializada sendo substituída pelas Delegacias de Proteção ao Idoso destinadas a orientar os idoso, bem como receber denuncias relativas à violação de seus direitos e, quando necessário encaminhá-los aos órgãos competentes.
No ano de 1999, o então Governador de São Paulo Eng. Mário Covas, visando a implantação de uma politica de austeridade financeira, extinguiu a Delegacia de Proteção ao Idoso, através do Decreto Estadual 40215 restruturando o Departamento de Policia Judiciaria do Interior – DEINTER, argumentando que o parco movimento de ocorrência policial envolvendo casos deidosos não justificava a manutenção deste aparato policial.
Por sua vez, o Decreto Estadual 51548, de 06 de fevereiro de 2007 de São Paulo, do então Governador do estado de São Paulo, Sr. Dr. José Serra, prevê a criação de Delegacias de Proteção ao Idoso em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia sedes dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER's 1 a 9, delegacias classificadas como de Classe Especial, e que se espera a contemplação em nossa cidade.
Por seu turno, o Estatuto do Idoso preconiza em seu artigo 2 que: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por Lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
Apesar de todos os esforços para garantir mais dignidade aos idosos, os casos de abuso continuam acontecendo. Segundo dados do Instituto São Paulo contra a violência, as denúncias de maus tratos aumentam sensivelmente a cada ano que passa, pelas diversas razões: instabilidade social, econômica, conflitos familiares e tantos outros.
A cidade de Campinas, como na maioria dos grandes centros populacionais do País, com o passar dos anos ocorre um aumento considerável da população idosa, consequentemente aumentando o numero de ocorrências de maus tratos contra as pessoas desta idade.
Para que o idoso tenha seus direitos respeitados é preciso que a comunidade denuncie qualquer tipo de agressão ou desrespeito aos cidadãos idosos. É cediço que muitas pessoas de idade avançada sofrem lesões corporais, maus tratos e abandonos pelos seus familiares ou de seus responsáveis quando asilados em casa de repouso.
Considerando que nossa cidade comporta perfeitamente uma Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, acolhendo diretamente as pessoas idosas vitimadas, transformando-se assim, num órgão qualificado e não apenas prestar assistência, mas concentrar informações que possibilitem a implementação de politicas públicas voltadas a prevenção e assistência aos idosos, a justificar a presente Moção de Apelo.
Ante ao exposto e na forma regimental desta Casa de Leis Campineira, apresentamos esta MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, Sr. Dr. José Serra, para que instale na cidade de Campinas a Delegacia de Proteção ao Idoso conforme Decreto estadual 51548/07, e que após o deliberado seja dada ciência, por ofício, a I. Autoridade do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, 08 de março de 2010.
FRANCISCO SELLIN
Vereador PDT
Líder de Governo