30/03/2009

Moção 83/2009 - Gratuidade a Ostomizados

Moção nº 83/2009

GFS 002/2009

 

APELA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PELA INCLUSÃO DE CÓDIGOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS, RELACIONADAS NO DECRETO FEDERAL Nº 5.296 DE 2004, À RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/STM Nº 03 DE, 09 DE JUNHO DE 2004 .

 

 

Senhor Presidente

Através do Decreto Federal nº5296,de 2004, várias doenças, codificadas através do Código Internacional de Doenças – CID, ficou definido no Capítulo II – DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO quais são considerados, nominalmente, pessoas portadoras de deficiência. Entre essas doenças encontram-se a ostomia e a estomia.

Entretanto, várias doenças constantes no Decreto não foram incorporadas a Resolução Conjunta SS/STM nº03, de 09 de junho de 2004. O CID  de inúmeras doenças que ocasionam, definitiva ou temporariamente,   deficiência física ainda não foi contemplado pelo Estado, para que seus portadores possam requerer isenção no Transporte Metropolitano.

Essa situação tem causado problemas frequentes e prejuízo àqueles que têm doenças que levam à deficiência física pois portadores de outros males conseguem o benefício. 

Esta situação é insustentável e o Governo do Estado de São Paulo estuda, muito lentamente, uma solução. A Secretaria de Estado da Saúde diz que a questão é da competência da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e este não corrige a situação.

Em razão do acima exposto apresentamos a seguinte MOÇÃO DE APELO:

APELAMOS ao Exmo. Senhor Governador do Estado de São Paulo, José Serra e ao Exmo. Senhor Secretário Estadual dos Transportes Metropolitanos, Sr. José Luiz Portella para que sejam incorporadas à SS/STM nº 03, de 09 de junho de 2004, as doenças constantes do Decreto Federal nº 5296 das quais seus portadores sejam considerados portadores de deficiência para que possam usufruir da isenção de tarifa.

Sala das Reuniões, 30 de março de 2009

 

 FRANCISCO SELLIN

VEREADOR


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