13/05/2009

Moção 120/2009 - Regulamenta Profissão de Ecólogo

MOÇÃO Nº 120/2009

APELA AO SENADO FEDERAL PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE ECÓLOGO

  

Senhor Presidente

 

Todos sabem que o Brasil é uma potência ambiental mundial e que necessita de profissionais bem formados e qualificados para a solução de seus problemas ambientais que trabalhem na preservação e manutenção desse patrimônio. Existem no Brasil, desde 1976, cursos de graduação em Ecologia, tais cursos estão espalhadas por três universidades particulares e mais três universidades públicas.

 

Temos, a exemplo de outros países, um elevado número de Ecólogos colocados no mercado de trabalho, com formação inter e multidisciplinar, que lhes fornece toda a capacitação para o exercício da profissão que, a cada dia, exige maior conhecimento técnico. Esse profissional, porém esbarra em uma questão importante para o exercício pleno de sua atividade: a profissão de Ecólogo ainda não é regulamentada. O Conselho Federal de Biologia não apenas apóia a regulamentação, como se propõe a fiscalizar o exercício profissional, usando toda sua experiência.

 

A falta de regulamentação exclui um elevado número de profissionais do exercício da atividade e, mais ainda, profissionais que fazem falta nas diversas áreas em que poderiam atuar, em benefício do meio ambiente e da sociedade brasileira.

 

A regulamentação da profissão de Ecólogo foi proposta através do PLC 591/2003 que no Senado transformou-se no PL 91/2006.

 

O referido PL, apesar de receber parecer favorável em todas as comissões pelas quais tramitou, foi vetado através de argumentos apresentados apenas pelo Ministério do Trabalho. Esse veto está prestes a ser avaliado pelo Congresso Nacional.

 

Entendemos que o Brasil necessita de profissionais que possam, em razão de sua formação, avaliar os impactos ambientais e trabalhar na preservação e na recuperação do Meio Ambiente. É em razão desse pensamento é que apresentamos a seguinte Moção de Apelo:

Apelamos aos Senhores Senadores e Deputados Federais que integram o Congresso Nacional que rejeitem o veto ao PL 91/2006 em respeito ao esforço daqueles que durante todos esses anos tem dedicado seu conhecimento na preservação do Meio Ambiente em benefício da sociedade e das futuras gerações. Que do deliberado pelo plenário seja encaminhada cópia aos presidentes do Senado e da Câmara Federal.

 

Sala das Reuniões, 13 de maio de 2009

 

 FRANCISCO SELLIN

VEREADOR - PDT

Líder de Governo

 


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